A independência da Natureza em relação à vida humana, reduz o homem à sua importância relativa
Contudo, devido à dificuldade do homem em atribuir valor moral à Natureza, utiliza-se o senso comum da importância de conservá-la para garantir a sobrevivência do próprio homem.
O ser humano está esgotando os recursos naturais e modificando de forma acelerada o meio ambiente, comprometendo a sobrevivência do próprio homem e das demais espécies que compartilham o planeta.
É o desenvolvimento que atende as necessidades atuais do homem, sem comprometer a habilidade das futuras gerações de satisfazerem as suas necessidades.
Contudo, o Desenvolvimento Sustentável deveria ter como foco a Biodiversidade.
Diversidade de vida, ou seja:
A ONU reuniu um Grupo de Trabalho com Especialistas
Elaboraram um documento internacional visando a conservação e a sustentabilidade da diversidade biológica no planeta
Conferência de Nairóbi para a adoção de um documento internacional
O Brasil organizou e sediou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92)
Comprometer os países signatários em adotar a CDB
Mais de 160 países assinaram o acordo da CDB
A CDB entrou em vigor em dezembro de 1993
Estabeleceu normas e princípios internacionais que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário.
Foi o primeiro instrumento legal internacional que visa assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.
Convenção da Diversidade Biológica (CDB)
Criou regras para:
Objetiva possibilitar que as atuais e futuras gerações continuem a usufruir dos benefícios da Biodiversidade. Portanto, foi necessário adotar uma ética internacional em relação à natureza, reduzindo os riscos de comprometer de forma irreversível a sobrevivência do ser humano e das demais espécies que compartilham o planeta. Estabelecimento de regras e normas internacionais para conservar a Biodiversidade.
Princípio 11
Os Estados adotarão legislação ambiental eficaz. As normas ambientais e os objetivos e as prioridades de gerenciamento deverão refletir o contexto ambiental e de meio ambiente a que se aplicam...
Criação da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio)
Atribuições:
Atividades que necessitam de autorização do Estado
Atividades com componentes da biodiversidade brasileira (para fins científicos, didáticos, etc...)
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Autoriza atividades com organismos nos demais locais do território nacional
ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Autoriza atividades com organismos em Unidades de Conservação federais e cavernas
CGEN – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
SISBIO - Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade
Sistema eletrônico que permite solicitar autorizações para atividades com organismos silvestres.
Atividades que NÃO necessitam de autorização
Coleta e transporte de material botânico, fúngico, microbiológico fora de Unidades de Conservação federais e cavernas.
O interessado poderá, voluntariamente, registrar-se e obter comprovante de registro para eventual apresentação aos agentes de fiscalização.
O registro voluntário visa evitar constrangimentos com a fiscalização.
Esta isenção NÃO se aplica aos casos de:
Reafirmou que os países têm soberania sobre a biodiversidade no que tange seus territórios.
Biopirataria
Embora não exista uma definição geral do termo Biopirataria, este costuma ser utilizado como:
A prática industrial que consiste em privatizar e patentear os conhecimentos tradicionais ou os recursos genéticos dos povos indígenas, sem a correspondente autorização ou atribuição de compensações aos países de origem.*
*Parlamento Europeu, Relatório A7-0423/2012
Sendo assim, o Brasil editou em 23 de agosto de 2001 a Medida Provisória nº 2.186-16
Regulamenta a CDB referente aos bens, os direitos e as obrigações relativas ao acesso do patrimônio genético, a proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado, bem como a repartição de benefícios.
Órgão de caráter deliberativo e normativo criado pela Medida Provisória 2.186-16 no âmbito do Ministério do Meio Ambiente
Responsável por autorizar o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
Definições:
Coleta: (Atividade realizada no campo)
A coleta visa obter organismos ou amostras de material biológico.*
*Orientação técnica CGEN nº 1, de 24 de setembro de 2003
Acesso: (Atividade realizada no laboratório)
O acesso visa isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética contida nos organismos ou nas amostras de material biológico coletados, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos organismos e de extratos obtidos destes organismos. Pode haver coleta sem acesso.*
*Orientação técnica CGEN nº 1, de 24 de setembro de 2003
De acordo com o sistema de controle do CGEN, as atividades envolvendo o acesso a biodiversidade pode ser classificada conforme o objetivo:
1. Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB
http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf_chm_rbbio/_arquivos/cdbport_72.pdf
2. Carta encíclica Caritas in veritate, junho de 2009
3. Parlamento Europeu, Relatório A7-0423/2012
http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+20130115+ITEMS+DOC+XML+V0//PT
4. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
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Design Gráfico [Diagramação]: Edipucrs
Ilustração e animação: Maria Fernanda Fuscaldo
Revisão de texto: dos autores
Ficha Catalográfica
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
A852e Astarita, Leandro Vieira
Ética e biodiversidade [recurso eletrônico] / Leandro Vieira Astarita, Júlio César Bicca Marques. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre : EDIPUCRS, 2018.
Recurso on-line (35 p.). – (Coleção Integridade na Pesquisa em Foco ; 6)
Modo de acesso: http://www.pucrs.br/edipucrs/
ISBN 978-85-397-1134-5 (volume 6)
ISBN 978-85-397-1128-4 (Coleção Integridade na pesquisa em foco)
1. Ética. 2. Bioética. 3. Biodiversidade. I. Marques, Júlio César Bicca. II. Título. III. Série.
CDD 23. ed. 174
Clarissa Jesinska Selbach – CRB-10/2051
Setor de Tratamento da Informação da BC-PUCRS
Doutor em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo, Pós-Doutorado na Kansas State University
Professor Adjunto da Faculdade de Biociências da PUCRS, Programa de Pós-graduação em Biologia Celular e Molecular PUCRS
Foi membro da Comissão Técnica Nacional em Biossegurança (MCT) e presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Biociências PUCRS
Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Doutor em Antropologia - University of Illinois at Urbana-Champaign (EUA)
Membro do Núcleo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Zoologia
Pesquisador associado da University of Illinois at Urbana-Champaign (EUA)
Bolsista de Produtividade em Pesquisa 1C do CNPq
Membro do Primate Specialist Group/SSC/IUCN
Editor do periódico Neotropical Primates, Editor Associado do periódico Tropical Conservation Science e membro do Conselho Editorial dos periódicos International Journal of Primatology e Primates