2.6 A flexibilização dos efeitos ex nunc

Sob a vigência da Constituição de 1920 , nenhum efeito retroativo poderia ser atribuído à decisão anulatória da lei inconstitucional. Porém, com a reforma de 1929, que atribuiu legitimidade à Corte Suprema e à Corte Administrativa para instaurarem o processo de controle perante a Corte Constitucional, abriu-se uma exceção à negativa de qualquer retroatividade, para se admitir que limitadamente ao caso concreto, no qual tivesse surgido a questão constitucional, aplicassem-se retroativamente os efeitos da decisão da Corte80. Esta solução, porém, talvez não tenha sido a mais justa tendo em vista que

a limitada retroatividade dos pronunciamentos da Corte Constitucional austríaca pode-se transformar, na prática, em uma grave disparidade de tratamento dos cidadãos, porque se beneficia às partes do procedimento no curso do qual a questão de constitucionalidade foi argüida, não tem qualquer efeito em relação aos possíveis casos análogos, pendentes, cuja decisão continuará a ser regida pela norma declarada inconstitucional79.

Observe-se, porém, que essa disparidade tem sido amenizada pela jurisprudência recente da Corte Constitucional, que, ao adotar o conceito de caso pretexto, vem considerando a norma de exceção aos efeitos ex nunc aplicável não apenas ao processo em que se discute a questão constitucional, mas também “a todos aqueles que estavam pendentes no Tribunal Constitucional na altura da audiência oral ou, na falta desta, no início da deliberação não pública”80.