IFRS 9
(International Financing Reporting Standards 9)
“IFRS” é o conjunto de normas internacionais de contabilidade editadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês).
O Brasil é um dos países que está harmonizado com as diretrizes do IASB – o que significa que a contabilidade brasileira adota essas normas, compatibilizando a sua contabilidade com o resto do mundo.
A IFRS 9 é um novo conjunto de normas da IASB que veio para simplificar a elaboração de demonstrações financeiras. Apesar da intenção ser facilitar a contabilidade e torná-la mais compreensível para leigos, as organizações – principalmente os bancos – terão que suar para se adaptar às mudanças, que já começam a valer em 2018.

O que muda?
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Diminuição das categorias de ativos e passivos, de seis para três
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Mensuração das perdas do valor recuperável baseada em perdas esperadas (expected loss)
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Simplificação dos elementos mais complexos da contabilidade de hedge
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Simplificação das regras de reclassificação dos instrumentos financeiros, agora fundamentadas nos modelos de negócios

Impacto nas instituições financeiras
A mudança de contabilização das perdas por redução no valor recuperável impactará a provisão de risco de crédito. Prevê-se que os bancos terão que fazer provisões maiores. Esse é o início de uma reação em cadeia: mais valor provisionado significa menos lucro, e, por consequência, menor lucro incorporado no patrimônio; um patrimônio menor resulta em queda no índice de Basileia; um índice de Basileia baixo pode, em última instância, impedir o funcionamento de uma instituição financeira.